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Escritura Publica
Compra e Venda.
A Escritura Pública relativa à compra e venda de imóveis é o ato lavrado pelo tabelião por meio do qual uma das partes transfere o domínio de um determinado bem imóvel para outra e esta se compromete a lhe pagar certo preço. Incide o imposto de transmissão sobre bens imóveis (ITBI) e necessita de certidões atualizadas.
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Escritura Publica
Doação
A Escritura Pública relativa a doação de imóveis é o ato lavrado pelo tabelião por meio do qual uma das partes transfere por ato de liberalidade o domínio de um determinado bem imóvel para outra.
Incide o imposto de transmissão de doação (ITCD) e necessita de certidões atualizadas.
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Inventario e Partilha
O inventário é a descrição dos bens e dívidas da pessoa falecida para fazer a partilha e transmitir os
bens aos herdeiros.
Requisitos para a lavratura de inventário e partilha extrajudicial:
Todos os herdeiros devem ser capazes e concordes quanto à partilha dos bens e as partes devem ser assistidas por advogados.
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Nomeação de Inventariante
A nomeação de inventariante é feita por escritura pública que pode anteceder o momento do inventário e partilha. Nesta escritura os herdeiros vão nomear uma pessoa que será a responsável por administrar o espólio. Nos termos do art. 11 da Resolução n° 35/2007 do CN], que teve a redação alterada pela Resolução n° 452 de 22.04.2022, com a escritura pública de nomeação de inventariante é possível o levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário.
Testamento Publico
estamento é uma declaração unilateral, que representa a manifestação de última vontade do testador, cujos efeitos serão produzidos após o seu falecimento, através do qual este estabelecerá o destino dos bens do seu patrimônio e designará seus herdeiros testamentários. É possível fazer manifestações patrimoniais ou não patrimoniais como por exemplo, reconhecimento de filho.
O testamento pode ser revogado a qualquer momento pelo testador.
Documentos necessários:
Identidade do testador e das duas testemunhas.
Usucapião
O novo Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015) trouxe grande inovação para os notários, com a previsão da Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial. A mencionada Ata deverá atestar o tempo da posse do interessado, dos seus antecessores, além de outras informações que serão importantes para o reconhecimento da usucapião. Realizamos sua consulta gratuitamente.
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Registro Civil
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Certidões 2ª Via
e Inteiro Teor
Nascimento, Obito e Casamento
Casamente Civil
Civil, Religioso C/ Efeito Civil e Comunitario
Prazo para dar entrada no processo de casamento
Mínimo de 5 dias e máximo de 90 dias antes da data do casamento.
Registros 1ª via
Nascimento, Obito e Casamento
Documentos Necessarios